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Em primeiro lugar o PPRA e o PCMSO é obrigatório para todos as empresas que tem colaboradores enquadrados dentro da CLT, ou seja, registro em carteira de trabalho. Ele tem a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança dentro do cenário da empresa, deverá ser feito no documento a alteração.
Nesse sentido o objetivo principal do PPRA é identificar os Riscos Quimicos, Fisicos e Biológico e eliminar em até 100% o número de doenças ocupacionais através de Medidas de Controle implantadas pelo PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional.
Logo o Público Alvo são todas empresas que possuem funcionários fixo em seu quadro de colaboradores, por isto, elas devem se atentar para não descumprir as normas de segurança do trabalho.
Primeiramente falaremos do Ppra e Pcmso
Logo depois a Norma da Norma NR-7 e NR-9
Em seguida o quê compoe o documento do Ppra
Bem como a NR-15 a que este está ligado que é a Norma de Aposentadoria especial
A seguir os EPI´S que deve constar no PPRA
Logo depois as outras Normas e Associações Ligadas ao Ppra e Pcmso
Bem como as principais funções de riscos que deve está inserida dentro do PPRA e PCMSO para a aposentadoria especial.
Logo os riscos citados no Ppra e Pcmso
Bem como as doenças ocupacionais que devem está dentro do Ppra e Pcmso
As NBR-S aplicadas ao Ppra e Pcmso
Os Benefícios ao Fazer o Ppra e o Pcmso
Principais Questões a respeito do CREA – Conselho de Engenharia e Arquitetura
Casos de Acidentes
Onde Fazer o Ppra e o Pcmso
Nossos Endereços
Central de Atendimento
Principais Imagens de video e Acidentes.
Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-07 e a NR-09 , que foi criada em 1978 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes com os trabalhadores de todos os setores. Portanto dentro dela foi gerada a obrigatoriedade do PPRA e PCMSO.
A principio o que direcionava a segurança do trabalho eram as NBR´S Normas Técnicas criadas no ano de 1941.
A Príncipio a NR-7 trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem como objetivo estabeler os exames médicos que cada colaborador irá fazer a partir
Em seguida temos a NR-9 que fala do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que é o PPRA. Ele fala dos Riscos Químico, Físico e Biológico.
Logo após a identificação de algum tipo de riscos temos a NR-15 que é a insalubridade que é a norma que trata de aposentadoria especial onde ela identifica o grau de insalubridade se é 40%, 20% ou 10%.
Logo depois temos a NR-6 que fala de EPI e EPC que são equipamentos que reduzem os riscos, podemos denominá-lo como parte das medidas de controle.
Finalmente temos a implantação dos Treinamentos e execução de exames e cipa dentro do cenário da Empresa como estratégia para a redução de acidentes.
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Inflamáveis e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles, a Bota, bem como o Capacete, como também a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes.
Iniciando vamos citar as ACGIH: American Conference of Governamental Industrial Higienists (Conferência Governamental Americana de Higienistas Industriais – EUA); que se reúnem para estudar a Segurança do Trabalho.
Continuando citamos também a NIOSH: National Institute of Ocupational Safety and Health (Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional – EUA);
E finalmente falamos das NHO que é o instituto que reglamenta as Normas de Higiene Ocupacional.
Nesse ínterim vamos abordar a respeito de qual tipo de trabalho que o Ppra e o Pcmso fala. A primeira vista eles são o que o CNAE ( Código Nacional de Atividade Econômica ) da empresa aborda.
Então, caso a empresa seja do segmento da construção civil, Naval, Saúde, Mineração entre outras a descrição da atividade, identificação de riscos e medidas de controle devem atender o cenário desta.
Agora iremos citar os riscos identificados no Ppra e Pcmso.
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER entre outras.
Desde já abordaremos a NBR 10897 que fala da Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático; continuando a 10898 que é a dos Sistemas de Iluminação de Emergência, como também a 11742 que aborda a Porta Corta-fogo para Saída de Emergência; bem como a 12615 que é o Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
Além disso temos a A 12692 que trata de Inspeção bem como a Manutenção e a Recarga em Extintores de Incêndio; Como também a NBR12693 que é a dos Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio; A 14434 que fala de sinalização de emergência a 13345 que fala da Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico; A 13437 que é a de Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico; A 13712 que fala das luvas de Proteção.
Continuando abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, a 14718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Finalmente a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.
Após a solicitação de realização do Ppra e Pcmso a Empresa recebe o documento sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção do documento impresso que logo será feito e entregue.
Agora tem uma outra dúvida de muitos que ligam e questionam da seguinte maneira, o PPRA tem o carimbo de alguém que pertence ao CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e a execução deste documento não é obrigatória ser realizada por alguém do CREA. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.
Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o se o MTE reconhece os documentos da JB.
Em continuação o Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos.
No entanto a confecção do Ppra e Pcmso devem seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartites, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.
Em Três Marias após cair de uma altura de 12 metros enquanto fazia a montagem de um andaime improvisado em Julho de 2020 um home foi socorrido pelos bombeiros. Ele trabalhava erradamente na reforma de uma casa no Centro da cidade.
O trabalhador de 46 anos caiu em cima de materiais de construção e se queixava de dores na região lombar e teve uma lesão na mão. Ele imobilizado e retirado do local com a ajuda de uma prancha. Após o resgate, foi levado para o hospital São Francisco.
É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins
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