PGR o que é ? Veja agora o que é o PGR e não faça parte do Grupo de Empresas que não tem comprometimento com a Segurança do Trabalho mas seja aquelas que irá representar a Segurança do Trabalho.
PGR o que é ? Em primeiro lugar o PGR, é obrigatório para todas as empresas que tenham colaboradores CLT que atuam expostos a Riscos Químico, Físico ou Biológico, tendo ele a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança nos Riscos da Função ele deverá ser feito novamente.
Objetivo do PGR
Nesse sentido o objetivo principal do PGR é Gerenciar em até 100% o número de Riscos Químicos, Físicos e Biológicos através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle para posteriormente o colaborador ter uma melhor qualidade de vida, assim como verificar se precisará ou não fazer o Laudo do LTCAT afim de que ele receba este benefício de Acordo com a NR-15 e a Lei Previdenciária da Presidência da República e Casa Cível.
Logo o Público Alvo são todas as Empresas que seus colaboradores estejam expostos a Riscos Químicos, Físicos e Biológico, portanto fique atento se seu negócio não se enquadra.
No entanto milhares de empresas, ou por que não dizer milhões delas que tem seus prestadores de serviços expostos a esses riscos não tem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Empresas
grau de Risco 1-
PGR, PCMSO, LTCAT, PCA, PCR e Laudo Ergonõmico.
-
Ordem de Serviço, Ficha de EPI, APR, PT, PTA e PET
Entendendo o PGR ?
Então essa é a hora de entender o que é o PGR na Segurança do Trabalho. o PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, ele é o documento da Segurança do Trabalho e seu valor depende de vários fatores.
O que é Aposentadoria Especial ?
Vamos esclarecer o que é aposentadoria especial para melhor entendimento do LTCAT. Ela é o Benefício que o Colaborador tem direito caso ele tenha atuado de maneira habitual e permanente em atividades consideradas nocivas a sua saúde, ou seja, Exposto a Agentes de Riscos Químicos, Físicos e Biológicos. Por isso esse beneficio garante o tempo de contribuição reduzido.
O que é Adicional de Insalubridade ?
Nesse ínterim vou explicar o que é o Adicional de Insalubridade que todos os Colaboradores devem receber a fim de que eles possam cuidar da Saúde que está perdendo no Ambiente de Trabalho já que trabalham expostos a Riscos Químicos, Físicos e Biológicos.
Desse modo o Adicional é Classificado em três Graus: o Mínimo o Médio e o Alto. O Menor grau é de 10% como resultado a exposição aos riscos não leva a perdas na saúde em um curto período de tempo. O grau médio 20% geram perdas mas não de maneira severa e o mais alto 40% oferece riscos de formas grave a Saúde. De acordo com o Grau o Funcionário Receberá, 10%, 20% ou 40% sobre o Salário mínimo que deverá ser contado sobre férias, décimo terceiro e todos os direitos deste trabalhador.
Empresas
grau de Risco 1-
PGR, PCMSO, LTCAT, PCA, PCR e Laudo Ergonõmico.
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Ordem de Serviço, Ficha de EPI, APR, PT, PTA e PET