- (21) 3933-1161
- (11) 2694-2399
Em primeiro lugar o Curso de NR-12 é obrigatório para todas as empresas que tem funcionários registrado em carteira e ele tem a validade de 1 Ano. No entanto se houver acidente dentro da empresa ele deverá ser feito novamente.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-12 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são todas as empresas que atuam no Setor de Serviços, Manutenção, Off Shore entre outros.
Entendendo o Curso de NR-12
A Norma NR-12
O Conteúdo Programático do Curso
Modelo de Certificado
EPI´S e EPC´S falados no Treinamento
NR-S Faladas no Curso
Os Tipos de Serviços que Comentamos no Curso de NR-12
Os riscos citados no Curso de NR-12
As doenças citadas no Curso de NR-12
As NBR-S aplicadas ao Curso de NR-12
Os Benefícios ao Fazer o Curso de NR-12
O que o MEC fala do Curso de NR-12
Principais Questões a respeito do CREA – Conselho de Engenharia e Arquitetura
MTE – Ministério do Trabalho em Emprego
Casos de Acidentes
Onde Fazer o Curso de Curso de NR-12
Nossos Endereços
Central de Atendimento
Principais Imagens de vídeo e Acidentes abordados no treinamento do Curso de NR-12
Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-12, que foi criada no ano de 1978 tendo sua última atualização em 2020 justamente para a dinamização da Norma. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade do curso de NR-12 que está em seu Anexo II.
Primordialmente o treinamento está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que falam dos mais diversos tipo de serviços. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.
Nesse ínterim vamos falar dos mais diversos tipos de trabalho com riscos graves de acidentes. A primeira vista eles são os colaboradores que atuam com Serra Circular, Furadeira, Motoserra, Motopoda entre outras Máquinas.
Assim também as Operações que são efetuadas com máquinas rotativas, Máquita e Equipamentos de Solda.
Agora iremos citar os principais riscos citados no curso de NR-12.
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.
Após a realização do Curso de NR-12 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.
Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-12 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.
Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE se reconhece o Curso de NR-12 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.