O CURSO DE NR-35 NÃO É UMA OPÇÃO

Em primeiro lugar o Curso de NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam acima de dois metros de altura, tendo a validade de 2 Anos.
Treinamento de Altura

Não faça parte do Grupo de Colaboradores que irão se acidentar mas seja aqueles que irá representar a Segurança do Trabalho.

Em primeiro lugar o Curso de NR-35  é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam acima de dois metros de altura, tendo a validade de 2 Anos.  No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra  ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.

Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-35  é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.

Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso dividido em dois módulos. Ou seja  o treinamento Básico e o de Supervisor  de Trabalhos em Altura.

O que você vai encontrar neste artigo

Entendendo o Curso de NR-35

A Norma do Curso de NR-35

O Conteúdo Programático do Curso de NR-35

Modelo de Certificado do Curso de NR-35

EPI´S do Treinamento de Altura

NR-S Faladas no curso de NR-35

Os Tipos de Serviços que Comentamos no Treinamento de Altura

Os riscos citados no curso de NR-35

As doenças citadas no treinamento de Altura

As NBR-S aplicadas ao curso de Altura

Os Benefícios ao Fazer o Curso de NR-35

Como os Trabalhos em Telhados influencia na vida do colaborador

O que o MEC fala do curso de NR-35

Principais Questões a respeito do CREA – Conselho de Engenharia e Arquitetura

MTE – Ministério do Trabalho em Emprego

Casos de Acidentes em Trabalhos em Altura

Onde Fazer o Curso de NR-35

Nossos Endereços

Central de Atendimento

Principais Imagens de video  e Acidentes abordados no treinamento de altura

A Norma do Curso de NR-35

Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-35, que foi criada no ano de 2012  justamente porque estava acontecendo muitos acidentes em Altura. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade  do curso de NR-35.

A principio o que regulamentava os trabalhos em Altura era a NR-18, contudo ela não tratava de maneira profunda a atividade. Por fim teve-se a necessidade de ser criada a NR-35

O Conteúdo Programático do Curso de NR-35

Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de Risco e Condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate;
  • Primeiros socorros.

Modelo de Certificado do Curso de NR-35

EPI´S do Treinamento de Altura

Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão.  Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.

NR´S faladas no Curso de NR-35

Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos em Altura que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a  NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do  EPI e EPC, a NR-7  que é a do  PCMSO, a NR-9  que é a do PPRA e a NR-10.

Tipo de Serviços que comentamos no Treinamento de Altura.

Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos em Altura.  A primeira vista eles são em Escadas, em Telhados; em Balancinhos, com Cadeirinhas, em Plataformas aérea, em Armazém. Além disso temos os serviços em Galpão,  com Corte de Árvores, os de Telecom e com Elétrica.

Assim também as Operações que são efetuadas em Espaços Confinados, os Trabalhos em Poços, em Tanques,   em Caixa Água, em Cisterna,  Andaimes, Cordas, Pinturas e  Alvenaria.

Os riscos citados no curso de NR-35:

Agora iremos citar os riscos de trabalhos em Altura que são:

  • As Quedas;
  • Os Choque Elétrico;  A NR-10 aborda de maneira específica do Choque elétrico
  • A Distração.

As Doenças Citadas no Treinamento de Altura:

Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.

As NBR-S aplicadas ao Curso de Altura:

Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida,  a 14718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .

Além disso temos a A 15386  que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.

Assim também a  Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.

Benefícios ao Fazer o Curso de NR-35

Após a realização do Curso de NR-35 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.

Telhados

Nesse meio tempo entenda porque a maioria deles apresentam Riscos e estão em inconformidades com a lei ?

Atualmente a maior parte das coberturas de telhas estão em desacordo com a segurança do trabalho.  Então esta é a razão de que grande parte destes não terem a linha de vida, o guarda corpo e os meios de Acessos.

Nesse sentido a Linha de Vida deveria ser obrigatória para todos os telhados. Desde que ela seja projetada por engenheiro civil ou mecânico e já deve está dentro do projeto de execução. Seja como for a lei deve multar a todas as construções que fazem os telhados sem projetarem a segurança dos colaboradores que farão a manutenção.

Além disso o Guarda Corpo é o Equipamento de Proteção Coletiva que impede a queda das pessoas.  Todavia se observarmos na maioria dos telhados ele não está presente o que aumenta em muito o número de Acidentes.

Por último os meios de acesso seria uma escada com via para os telhados ou ancoragens para uma escada extensivel. Contudo ela deve ser amarrada para os trabalhadores chegarem até os telhados.

O que o MEC fala do Curso de NR-35

Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educaçãao só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento  do Curso de NR-35 ? Finalmente  o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.

O CREA, Qual a sua importância

Agora tem uma outra dúvida de Muitos  alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta  é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Sob o mesmo ponto de Vista existe  outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-35 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.

Em Três Marias após cair de uma altura de 12 metros enquanto fazia a montagem de um andaime improvisado em Julho de 2020 um home foi socorrido pelos bombeiros.  Ele trabalhava erradamente na reforma de uma casa no Centro da cidade.

O trabalhador de 46 anos caiu em cima de materiais de construção e se queixava de dores na região lombar e teve uma lesão na mão. Ele imobilizado e retirado do local com a ajuda de uma prancha. Após o resgate, foi levado para o hospital São Francisco.

Nossos Endereços

É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,  Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins

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