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Em primeiro lugar o Curso de NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam acima de dois metros de altura, tendo a validade de 2 Anos. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter acidente dentro da obra ele deverá ser feito novamente pelo colaborador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-35 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são os Trabalhadores que atuam no Setor de Serviços e Manutenção, sendo o curso dividido em dois módulos. Ou seja o treinamento Básico e o de Supervisor de Trabalhos em Altura.
Entendendo o Curso de NR-35
A Norma do Curso de NR-35
O Conteúdo Programático do Curso de NR-35
Modelo de Certificado do Curso de NR-35
EPI´S do Treinamento de Altura
NR-S Faladas no curso de NR-35
Os Tipos de Serviços que Comentamos no Treinamento de Altura
Os riscos citados no curso de NR-35
As doenças citadas no treinamento de Altura
As NBR-S aplicadas ao curso de Altura
Os Benefícios ao Fazer o Curso de NR-35
Como os Trabalhos em Telhados influencia na vida do colaborador
O que o MEC fala do curso de NR-35
Principais Questões a respeito do CREA – Conselho de Engenharia e Arquitetura
MTE – Ministério do Trabalho em Emprego
Casos de Acidentes em Trabalhos em Altura
Onde Fazer o Curso de NR-35
Nossos Endereços
Central de Atendimento
Principais Imagens de video e Acidentes abordados no treinamento de altura
Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-35, que foi criada no ano de 2012 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes em Altura. Portanto dentro dela foi criada a obrigatoriedade do curso de NR-35.
A principio o que regulamentava os trabalhos em Altura era a NR-18, contudo ela não tratava de maneira profunda a atividade. Por fim teve-se a necessidade de ser criada a NR-35
Primordialmente o Treinamento de altura está dividido em 8 tópicos conforme descrito abaixo:
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Altura e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles o Cinto de Segurança do Trabalho com Talabarte duplo, a Bota, o Capacete, a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes e o Mosquetão. Finalmente podemos considerar as Gaiolas em Escadas Marinheiros, o Guarda Corpo, os Trava-quedas, as Rondanas, o Ascensor e o Descensor.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os trabalhos em Altura que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.
Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos em Altura. A primeira vista eles são em Escadas, em Telhados; em Balancinhos, com Cadeirinhas, em Plataformas aérea, em Armazém. Além disso temos os serviços em Galpão, com Corte de Árvores, os de Telecom e com Elétrica.
Assim também as Operações que são efetuadas em Espaços Confinados, os Trabalhos em Poços, em Tanques, em Caixa Água, em Cisterna, Andaimes, Cordas, Pinturas e Alvenaria.
Agora iremos citar os riscos de trabalhos em Altura que são:
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER; a asma Ocupacional e a Silicose.
Desde já abordaremos a NBR 14628 que regulamenta os Trava Queda, a 16325 que fala da Linha de Vida, a 14718 que aborda o Guarda Corpo e a 6494 que é a de segurança em andaimes .
Além disso temos a A 15386 que trata dos requisitos do cinto de segurança do Trabalho tipo paraquedista e a NBR11612 é a das Perneiras. Logo depois temos a 15986 especifica a respeito das cordas, temos a 8221 que fala dos capacetes, a 20345 que é a dos calçados de segurança do trabalho e a 13712 fala das luvas de Proteção.
Assim também a Norma 16360 que trata dos óculos de segurança, enquanto a 16776 regulamenta as Plataformas de Trabalho Aéreo e a 15708 fala das escadas marinheiros.
Após a realização do Curso de NR-35 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.
Atualmente a maior parte das coberturas de telhas estão em desacordo com a segurança do trabalho. Então esta é a razão de que grande parte destes não terem a linha de vida, o guarda corpo e os meios de Acessos.
Nesse sentido a Linha de Vida deveria ser obrigatória para todos os telhados. Desde que ela seja projetada por engenheiro civil ou mecânico e já deve está dentro do projeto de execução. Seja como for a lei deve multar a todas as construções que fazem os telhados sem projetarem a segurança dos colaboradores que farão a manutenção.
Além disso o Guarda Corpo é o Equipamento de Proteção Coletiva que impede a queda das pessoas. Todavia se observarmos na maioria dos telhados ele não está presente o que aumenta em muito o número de Acidentes.
Por último os meios de acesso seria uma escada com via para os telhados ou ancoragens para uma escada extensivel. Contudo ela deve ser amarrada para os trabalhadores chegarem até os telhados.
Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ? A resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educaçãao só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores. Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-35 ? Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.
Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o MTE reconhece o Curso da NR-35 da JB. O Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos. No entanto o treinamentos de altura deve seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartite, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.
Em Três Marias após cair de uma altura de 12 metros enquanto fazia a montagem de um andaime improvisado em Julho de 2020 um home foi socorrido pelos bombeiros. Ele trabalhava erradamente na reforma de uma casa no Centro da cidade.
O trabalhador de 46 anos caiu em cima de materiais de construção e se queixava de dores na região lombar e teve uma lesão na mão. Ele imobilizado e retirado do local com a ajuda de uma prancha. Após o resgate, foi levado para o hospital São Francisco.
É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins
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