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Em primeiro lugar o Curso de NR-23 é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam com combustiveis inflamáveis, tendo o certificado a validade de 1 Ano. No entanto se houver mudança de empresa, ou de função ou ter algum sinistro dentro do cenário do colaborador ele deverá ser feito novamente pelo trabalhador.
Nesse sentido o objetivo principal do curso de NR-23 é eliminar em até 100% o número de acidentes através de Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo o Público Alvo são todos aqueles que atuam em qualquer estabelecimento pessoal de Indústria Petroquímica e demais setores.
Primeiramente falaremos do Curso de NR-23
Logo depois a Norma do Curso de NR-23
Em seguida o Conteúdo Programático do Curso de NR-23
Bem como o Modelo de Certificado do Curso de NR-23
A seguir os EPI´S do Treinamento de Inflamáveis
Logo depois as NR-S Faladas no curso de NR-23
Bem como os Tipos de Serviços que Comentamos no Treinamento de Combustíveis e Inflamáveis
Logo os riscos citados no curso de NR-23
Bem como as doenças citadas no treinamento de Inflamáveis
As NBR-S aplicadas ao curso de NR-23
Os Benefícios ao Fazer o Curso de NR-23
O que o MEC fala do curso de NR-23
Principais Questões a respeito do CREA – Conselho de Engenharia e Arquitetura
MTE – Ministério do Trabalho em Emprego
Casos de Acidentes em Trabalhos com Inflamáveis
Onde Fazer o Curso de NR-23
Nossos Endereços
Central de Atendimento
Principais Imagens de video e Acidentes abordados no treinamento de Inflamáveis
Acima de tudo está a lei, por esta razão a base é a Norma NR-23, que foi criada em 1978 justamente porque estava acontecendo muitos acidentes com os trabalhadores da indústria Petroquímica. Portanto dentro dela foi gerada a obrigatoriedade do curso de NR-23.
A principio o que direcionava os trabalhos com inflamáveis eram as Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros que foi criado em 10 de março de 1880 com vinte integrantes no Estado de São Paulo.
Agora vamos citar os principais equipamentos de proteção individual e coletiva de Inflamáveis e dispositivos de segurança. A Primeira vista são eles, a Bota, bem como o Capacete, como também a Luva, o óculos, a Perneira. Além disso temos também os Uniformes.
Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os cenários de incêndios, que são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do EPI e EPC, a NR-7 que é a do PCMSO, a NR-9 que é a do PPRA e a NR-10.
Nesse ínterim vamos falar dos trabalhos com inflamáveis. A primeira vista eles são em postos de gasolina, plataformas de petróleo, Navios de Gás entre outros.
Agora iremos citar os riscos de trabalhos com inflamáveis que são:
Assim também falarei das doenças ocupacionais que são o câncer de Pele, a DORT / LER entre outras.
Desde já abordaremos a NBR 10897 que fala da Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático; continuando a 10898 que é a dos Sistemas de Iluminação de Emergência, como também a 11742 que aborda a Porta Corta-fogo para Saída de Emergência; bem como a 12615 que é o Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
Além disso temos a A 12692 que trata de Inspeção bem como a Manutenção e a Recarga em Extintores de Incêndio; Como também a NBR12693 que é a dos Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio; A 14434 que fala de sinalização de emergência a 13345 que fala da Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico; A 13437 que é a de Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico; A 13712 que fala das luvas de Proteção.
Após a realização do Curso de NR-23 o Aluno recebe o Certificado sem nenhuma Burocracia e também pode solicitar a confecção da Carteirinha que será adicionado um valor a mais de R$ 30,00 e logo que for feita será entregue.
Primeiramente é bom esclarecer as dúvidas de Muitos de nossos alunos que ligam e nos perguntam, o Curso é Reconhecido pelo MEC ?
Logo a resposta a esse questionamento é simples o Ministério da Educação só credencia escolas técnicas, Instituição de Formação de Ensino Médio e Fundamental e Cursos Superiores.
Nesse interím fica no ar a seguinte questão a ser resolvida, como é o Reconhecimento do Curso de NR-23 ?
Finalmente o esclarecimento está no Decreto Presidencial N° 5.154 que foi Sancionado no dia 23 de Julho de 2004 que dá a garantia de legalidade a todos os cursos de aperfeiçoamento profissional como cursos livres.
Agora tem uma outra dúvida de Muitos alunos que ligam e questionam da seguinte maneira, o Curso é Reconhecido pelo CREA ? A resposta é o CREA é conselho de Credenciamento profissional de Engenheiros e Arquitetos e ele não credencia instituição de Ensino. No entanto temos a ART expedida por Engenheiro de Segurança do Trabalho que foi feita pelo CREA.
Sob o mesmo ponto de Vista existe outra dúvida frequente que é o se o MTE reconhece o Curso da NR-23 da JB.
Em continuação o Ministério do Trabalho e Emprego que hoje está alocado com o Ministério da Economia tem por finalidade fiscalizar as empresas e não reconhecer cursos.
No entanto os treinamentos de altura devem seguir os critérios das normas regulamentadoras que foi criada pela tripartites, que é a Junção do MTE, Trabalhadores e Empresas.
É sempre válido lembrar que operamos nos 27 Estados do Brasil e nas Principais capitai como Acre, ( Cidade de Alagoas, Alagoas ( Maceió ), Amapá, Amazonas ( Manaus), Bahia ( Salvador ), Ceará ( Fortaleza ), Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais ( Belo Horizonte), Pará ( Belém ), Paraiba ( João Pessoa ), Paraná ( Curitiba ), Pernambuco ( Recife ) Piaui ( Teresina ), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina ( Florianópolis ), Sergipe ( Aracaju ), Tocantins
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