Em primeiro lugar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Químico, Físico e Biológico é obrigatório para todas as empresas que seja identificadas um desses riscos, No entanto se a empresa não tiver nenhum desses riscos ela fica desobrigada da emissão do mesmo.
Nesse sentido o objetivo principal do PGR é controlar em até 100% os agentes nocivos do Ambiente de Trabalho evitando assim as doenças ocupacionais.
Logo a obrigatoriedade do PGR é para todas as empresas que tenham colaboradores expostos aos agentes nocivos como por exemplo ruído, calor, radiação, vibração entre outros.