Medicina e Segurança do Trabalho

Não faça parte do Grupo de Empresas que serão multadas mas seja aquela que irá cumprir a Segurança e Medicina do Trabalho.

Em primeiro lugar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Químico, Físico e Biológico é obrigatório para todas as empresas que seja identificadas um desses riscos,  No entanto se a empresa não tiver nenhum desses riscos ela fica desobrigada da emissão do mesmo.

Nesse sentido o objetivo principal do PGR  é controlar em até 100% os agentes nocivos do Ambiente de Trabalho evitando assim as doenças ocupacionais.

Logo a obrigatoriedade do PGR é para todas as empresas que tenham colaboradores expostos aos agentes nocivos como por exemplo ruído, calor, radiação, vibração entre outros. 

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