Curso Gratuito de Gestão da Segurança do Trabalho

SEJA UM PROFISSIONAL DIFERÊNCIADO

Em primeiro lugar o Curso de GST – Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho tem como finalidade qualificar o Empreendedor ou o Profissional da Construção Civil as identificações dos riscos e tomadas de decisões da Segurança do Trabalho.

Nesse sentido o objetivo principal da Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho é fazer que no setor de Obras haja a redução de Acidentes.

Logo se torna imprescindível que todo o Gestor, Empreendedor ou Profissional do segmento de Serviços faça o nosso curso gratuito de GST. 

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O que você vai encontrar neste artigo

Primeiramente falaremos da Segurança do Trabalho

Logo depois as Leis que a regulamenta

Em seguida a NR-1

Bem como a NR-9

Logo a NR-7

A seguir a NR-15

Bem como a NR-17

Logo depois os agentes nocivos.

Bem como os Tipos de Programas que o PCMSO gerencia

Bem como as doenças que seu colaborador pode adquirir

Gestão de Documentos

Gestão de Treinamentos

Gestão de Exames Ocupacionais

Gestão da Higiene Ocupacional

Gestão da CIPA e SIPAT

Onde Atuamos

A Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho

Primeiramente a Segurança do Trabalho tem como objetivo elaborar estratégias, métodos e implementar cronogramas com a finalidade de se evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Sendo assim é imprescindível que todo o empreendedor e profissional da Segurança do Trabalho tenha o conhecimento de quão prejudicial é para a  Empresa e para o Trabalhador a falta desta consciência e Habilidade Técnica.

Por esta razão a JB  está oferecendo para todos os Empreendedores da Construção Civil e Responsáveis por Acidentes do Trabalho o curso de GST – Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho.

A Lei que o Regulamenta

Acima de tudo está a lei e por esta razão a base da  regulamentação da Gestão da Segurança do Trabalho é a NR-1 que é a introdução a todas as Normas de Segurança do Trabalho e a de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Continuando no seu item 1.5.7 fala do PGR e o que ele deve conter que são o inventário de riscos e o plano de Ação. Logo temos também a NR-9 que é a Norma específica do PGR onde nela são abordadas os critérios de Maneira muito específica de como deve ser o documento.

A NR-1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Primeiramente a NR-1 é a Norma que introduz todo o segmento de Saúde e Segurança do trabalho em uma empresa, sendo as principais abordagens a parte do Gerenciamento de Riscos, a Parte da Capacitação e  Treinamento e a  prestação da informação por meio digital através da digitalização dos documentos.

Continuando, ela aborda a respeito do gerenciamento de Riscos em seu Item 1.5 onde a mesma enfatiza as responsabilidades que são:

Primeiro que a Empresa deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

Continuando o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Como também a critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

Logo o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Finalizando o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, como também programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

A NR- 9 Programa de Gerenciamento de Riscos

Primeiramente a NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. 


Continuando as medidas de prevenção se aplicam quando existir exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. Sendo a abrangência e profundidade da NR-9 as medidas de prevenção que são dependentes das características das exposições e das necessidades de controle.


Sendo assim a NR-9 e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos ocupacionais sendo considerado a descrição das atividades; bem como a identificação do agente e suas formas de exposição; em seguida as possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; bem como os fatores determinantes da exposição; como também as medidas de prevenção já existentes; e finalmente a identificação dos grupos de trabalhadores expostos.


Finalmente Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos seus agentes a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. Logo essas avaliações devem contemplar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; bem como o dimensionamento da exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; como também subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção sendo os seus resultados incorporados ao inventário de riscos do PGR.

NR-15 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

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Primeiramente a NR-15 fala de maneira muito objetivo a respeito das atividade insalubres, sendo estas as atividades as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos, Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Por esta razão entende-se por “Limite de Tolerância”, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Continuando a NR-15 fala que o exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e a de 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; Sendo assim, no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Logo a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e também com a utilização de equipamento de proteção individual.
Logo cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando for comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
Continuando a eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
É permitido às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
Logo as perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.

Sendo assim o perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.

NR´S que as Empresas deve se adequar

Sob o mesmo ponto de vista vamos citar as normas regulamentadoras que abordam os cenários exigidos pelo E-Social, pois são muitas. Contudo citaremos as principais. A principio são elas a  NR-1 que são as disposições gerais, a NR-6 – que aborda a respeito do  EPI e EPC, a NR-7  que é a do  PCMSO, a NR-9  que é a do PGR e a NR-15 que é a do LTCAT.

Benefícios ao Fazer o Curso de GST

Após a realização do Curso de GST o empreendedor estará apto a controlar os riscos ocupacionais e reduzir as doenças ocupacionais dos seus colaboradores.

Gestão de Documentos

A Gestão de Documentos da Segurança do Trabalho está dividida em Três Cenários que são: Documentos por CNPJ, por Colaborador e por Cenários.

Os Documentos por CNPJ são todos aqueles obrigatórios para as empresas que tenham colaboradores registrados e que haja a existência de riscos ocupacionais nesta, sendo o mais conhecido o PGR o PCMSO e o LTCAT.

Gestão de Treinamentos

A Gestão de Treinamentos da Segurança do Trabalho tem como finalidade o gerenciamento da obrigatoriedade de todos os cursos por segmento como por exemplo os trabalhadores de altura, são obrigados a fazerem o treinamento de NR-35 – Segurança em Trabalhos em Altura. Os colaboradores que atuam com eletricidade estão obrigados a fazerem o curso de NR-10 – Segurança em Eletricidade e os Trabalhadores que atuam em Espaços Confinados estão obrigados a fazerem o curso de NR-33.

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